Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 12.157 de 29 de Agosto de 2024
Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos do FIIS poderão ser aplicados nas seguintes áreas:
I
universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio;
II
atenção à saúde pública primária e à saúde especializada;
III
segurança pública, em especial para melhoria de gestão e para prevenção; e
IV
outras atividades de relevante interesse social, conforme regulamentação do Comitê Gestor, nos termos do disposto no art. 4º, § 4º, inciso IV, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 .