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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 12.157 de 29 de Agosto de 2024

Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.

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Art. 2º

Fica instituído o Comitê Gestor do FIIS, ao qual compete:

I

aprovar seu regimento interno, observado o disposto neste Decreto e na Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024;

II

estabelecer as diretrizes e as atividades de relevante interesse social para a aplicação dos recursos do FIIS, observado o disposto no art. 4º, § 4º, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024;

III

definir a proporção de recursos do FIIS a serem aplicados nas modalidades reembolsável e não reembolsável;

IV

aprovar o plano anual de aplicação dos recursos do FIIS;

V

aprovar os projetos de que trata o art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 ; e

VI

aprovar os relatórios sobre a execução do plano anual de aplicação dos recursos do FIIS.

Art. 2º, VI do Decreto 12.157 /2024