Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 12.157 de 29 de Agosto de 2024
Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Comitê Gestor do FIIS, ao qual compete:
I
aprovar seu regimento interno, observado o disposto neste Decreto e na Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024;
II
estabelecer as diretrizes e as atividades de relevante interesse social para a aplicação dos recursos do FIIS, observado o disposto no art. 4º, § 4º, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024;
III
definir a proporção de recursos do FIIS a serem aplicados nas modalidades reembolsável e não reembolsável;
IV
aprovar o plano anual de aplicação dos recursos do FIIS;
V
aprovar os projetos de que trata o art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 ; e
VI
aprovar os relatórios sobre a execução do plano anual de aplicação dos recursos do FIIS.