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Artigo 1º do Decreto nº 12.157 de 29 de Agosto de 2024

Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de assegurar recursos para o financiamento de investimentos em infraestrutura social, nos termos do disposto na Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024.

Art. 1º do Decreto 12.157 /2024