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Artigo 2º, Inciso III, Alínea f do Decreto nº 12.156 de 28 de Agosto de 2024

Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006:

a

do art. 3º: 1. o inciso IV do caput; e 2. o § 2º;

b

os § 2º e § 3º do art. 5º;

c

os incisos II e III do caput do art. 6º ;

d

os § 1º e § 2º do art. 15;

e

o inciso VIII do caput do art. 16 ;

f

do caput do art. 18: 1. o inciso II; 2. os incisos IV e V; e 3. os incisos VII e VIII ; e

g

o art. 22;

II

o art. 1º do Decreto nº 8.207, de 13 de março de 2014 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006:

a

o art. 3º;

b

os art. 12 a art. 14; e

c

o art. 16; e

III

o art. 1º do Decreto nº 11.681, de 1º de setembro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.995. de 19 de dezembro de 2006:

a

do caput do art. 3º: 1. o inciso I; e 2. o inciso III;

b

o art. 6º;

c

o art. 11;

d

os art. 14 e art. 15;

e

o art. 17; e

f

o art. 19.

Art. 2º, III, f do Decreto 12.156 /2024