Artigo 2º, Inciso III, Alínea a do Decreto nº 12.156 de 28 de Agosto de 2024
Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006:
a
do art. 3º: 1. o inciso IV do caput; e 2. o § 2º;
b
os § 2º e § 3º do art. 5º;
c
os incisos II e III do caput do art. 6º ;
d
os § 1º e § 2º do art. 15;
e
o inciso VIII do caput do art. 16 ;
f
do caput do art. 18: 1. o inciso II; 2. os incisos IV e V; e 3. os incisos VII e VIII ; e
g
o art. 22;
II
o art. 1º do Decreto nº 8.207, de 13 de março de 2014 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006:
a
o art. 3º;
b
os art. 12 a art. 14; e
c
o art. 16; e
III
o art. 1º do Decreto nº 11.681, de 1º de setembro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.995. de 19 de dezembro de 2006:
a
do caput do art. 3º: 1. o inciso I; e 2. o inciso III;
b
o art. 6º;
c
o art. 11;
d
os art. 14 e art. 15;
e
o art. 17; e
f
o art. 19.