Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.154 de 27 de Agosto de 2024
Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A seleção será realizada conforme o disposto no art. 39 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , e poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde.
Parágrafo único
A inspeção de saúde será constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial. Incorporação