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Artigo 7º do Decreto nº 12.154 de 27 de Agosto de 2024

Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.

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Art. 7º

A seleção será realizada conforme o disposto no art. 39 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , e poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde.

Parágrafo único

A inspeção de saúde será constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial. Incorporação

Art. 7º do Decreto 12.154 /2024