Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.154 de 27 de Agosto de 2024
Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A seleção atenderá aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e observará o correspondente plano geral de convocação, aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único
Será considerada desistente em caráter definitivo a alistada que não comparecer à seleção, em quaisquer de suas etapas.