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Artigo 2º do Decreto nº 12.150 de 5 de Abril de 1943

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 12.150 /1943