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Decreto nº 12.150 de 5 de Abril de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ora em vigor.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1943

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES PENITENCIÁRIA CENTRAL DO DISTRITO FEDERAL SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de funções Séries funcionais Referência Tabela 6 4 Auxiliar de Ensino ...... Auxiliar de Ensino ...... VII IX Numérica Numérica 4 1 .............................................. Professor-auxiliar .................. Professor-adjunto ................ IX XV Numérica Numérica

Decreto nº 12.150 de 5 de Abril de 1943