Decreto nº 12.150 de 5 de Abril de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ora em vigor.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1943