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Artigo 1º do Decreto nº 12.150 de 5 de Abril de 1943

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ora em vigor.

Art. 1º do Decreto 12.150 /1943