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Artigo 2º do Decreto nº 1.215 de 8 de Agosto de 1994

Dá nova redação ao caput do art. 34 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os atuais mandatos, com duração de um ano, a encerrarem-se no período compreendido entre julho e novembro de 1994, ficam prorrogados até 4 de abril de 1995.

Art. 2º do Decreto 1.215 /1994