Artigo 2º do Decreto nº 1.215 de 8 de Agosto de 1994
Dá nova redação ao caput do art. 34 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais mandatos, com duração de um ano, a encerrarem-se no período compreendido entre julho e novembro de 1994, ficam prorrogados até 4 de abril de 1995.