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Artigo 1º do Decreto nº 1.215 de 8 de Agosto de 1994

Dá nova redação ao caput do art. 34 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do art. 34 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 34 . São membros indicados para a CNIC, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução:"

Art. 1º do Decreto 1.215 /1994