Decreto nº 12.146 de 19 de Agosto de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Parágrafo único
Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024 .
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 11.658, de 23 de agosto de 2023 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.