Artigo 5º do Decreto nº 12.132 de 7 de Agosto de 2024
Dispõe sobre o percentual do valor do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, e altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.