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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 12.132 de 7 de Agosto de 2024

Dispõe sobre o percentual do valor do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, e altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

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Art. 4º

Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008, na parte que altera o inciso II do § 1º do art. 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007; e

II

o Decreto nº 7.787, de 15 de agosto de 2012.

Art. 4º, II do Decreto 12.132 /2024