Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 12.132 de 7 de Agosto de 2024
Dispõe sobre o percentual do valor do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, e altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados:
I
o art. 1º do Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008, na parte que altera o inciso II do § 1º do art. 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007; e
II
o Decreto nº 7.787, de 15 de agosto de 2012.