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Artigo 4º do Decreto nº 12.131 de 7 de Agosto de 2024

Cria a Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira, no Município de Bacabeira, Estado do Maranhão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 12.131 /2024