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Artigo 3º do Decreto nº 12.131 de 7 de Agosto de 2024

Cria a Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira, no Município de Bacabeira, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Na hipótese de descumprimento dos prazos previstos no art. 2º, § 4º-A, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , compete ao CZPE declarar a cassação do ato de criação da ZPE de Bacabeira.

Art. 3º do Decreto 12.131 /2024