Artigo 2º do Decreto nº 12.131 de 7 de Agosto de 2024
Cria a Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira, no Município de Bacabeira, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Bacabeira entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.