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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.128 de 1º de Agosto de 2024

Institui o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.

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Art. 6º

Ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial instituirá comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.

Parágrafo único

O ato de que trata o caput:

I

disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e sua forma de funcionamento; e

II

observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 .

Art. 6º, Parágrafo Único, I do Decreto 12.128 de 1º de Agosto de 2024