Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.128 de 1º de Agosto de 2024
Institui o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial instituirá comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.
Parágrafo único
O ato de que trata o caput:
I
disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e sua forma de funcionamento; e
II
observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 .