JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 12.128 de 1º de Agosto de 2024

Institui o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos compreenderá ações a partir dos seguintes eixos temáticos:

I

direitos sociais e cidadania; e

II

inclusão produtiva, econômica e cultural.

Art. 5º do Decreto 12.128 de 1º de Agosto de 2024