Artigo 9º do Decreto nº 12.122 de 30 de Julho de 2024
Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ato do comitê gestor instituirá comitês estaduais de acompanhamento do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.