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Artigo 17 do Decreto nº 12.122 de 30 de Julho de 2024

Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto 12.122 /2024