Artigo 2º do Decreto nº 1.212 de 3 de Agosto de 1994
Promulga a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, adotada em Montevidéu, em 15 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.