Artigo 1º do Decreto nº 1.212 de 3 de Agosto de 1994
Promulga a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, adotada em Montevidéu, em 15 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.