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Artigo 1º do Decreto nº 1.212 de 3 de Agosto de 1994

Promulga a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, adotada em Montevidéu, em 15 de julho de 1989.


Art. 1º

A Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.