Artigo 2º do Decreto nº 12.119 de 25 de Julho de 2024
Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.