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Artigo 2º do Decreto nº 12.119 de 25 de Julho de 2024

Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 12.119 /2024