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Decreto nº 12.119 de 25 de Julho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os art. 13 e art. 14 do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2024.