Decreto nº 12.119 de 25 de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
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Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.