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Artigo 4º do Decreto nº 12.118 de 23 de Julho de 2024

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.

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Art. 4º

Ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá estabelecer critérios específicos, aplicáveis a todos os casos, para se estabelecer a abrangência e a duração da postergação de pagamentos referidas no art. 3º, limitada ao período de trinta e seis meses.

Art. 4º do Decreto 12.118 /2024