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Artigo 1º do Decreto nº 12.108 de 11 de Julho de 2024

Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, na forma prevista no art. 51, § 1º, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.

Art. 1º do Decreto 12.108 /2024