Artigo 1º do Decreto nº 12.108 de 11 de Julho de 2024
Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, na forma prevista no art. 51, § 1º, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.