Artigo 3º do Decreto nº 12.093 de 3 de Julho de 2024
Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.