Artigo 2º do Decreto nº 12.093 de 3 de Julho de 2024
Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996 , na parte em que altera as alíneas "b", "c" e "e" do § 7º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.