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Artigo 2º do Decreto nº 12.093 de 3 de Julho de 2024

Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996 , na parte em que altera as alíneas "b", "c" e "e" do § 7º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

Art. 2º do Decreto 12.093 /2024