Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 12.092 de 3 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Medalha Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A perda do direito de que tratam os art. 21 e art. 22 será feita por meio de publicação em boletim da respectiva Força Armada, na qual serão expostos sucintamente os motivos determinantes da medida.

Parágrafo único

A cassação da Medalha Militar concedida por decreto será feita por decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo