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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.209 de 3 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transferidos para o Ministério da Saúde, a serem alocados no Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, da Secretaria de Assistência à Saúde, cem cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo 57 DAS 101.2 e 43 DAS 101.1, e 16 funções gratificadas FG 3, remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, em extinção.

Parágrafo único

Os cargos e as funções gratificadas referidos neste artigo destinam-se à estruturação provisória dos Hospitais do Ministério da Saúde, até que seja promovida a reestruturação global de que trata o art. 13 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 1.209 /1994