Decreto nº 1.209 de 3 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Ficam transferidos para o Ministério da Saúde, a serem alocados no Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, da Secretaria de Assistência à Saúde, cem cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo 57 DAS 101.2 e 43 DAS 101.1, e 16 funções gratificadas FG 3, remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, em extinção.
Parágrafo único
Os cargos e as funções gratificadas referidos neste artigo destinam-se à estruturação provisória dos Hospitais do Ministério da Saúde, até que seja promovida a reestruturação global de que trata o art. 13 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Henrique Antônio Santillo Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1994