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Artigo 8º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 12.079 de 26 de Junho de 2024

Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.

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Art. 8º

Ficam revogados:

I

na data de publicação deste Decreto:

a

o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999 ; e

b

o Decreto nº 9.083, de 28 de junho de 2017 ; e

II

em 1º de janeiro de 2025, o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

Art. 8º, I, b do Decreto 12.079 /2024