Artigo 7º do Decreto nº 12.079 de 26 de Junho de 2024
Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para fins da meta e do intervalo de tolerância fixados pelo Conselho Monetário Nacional para 2024, e para a aferição do seu respectivo cumprimento e das medidas a serem adotadas em caso de descumprimento, será observado o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.