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Artigo 7º do Decreto nº 12.079 de 26 de Junho de 2024

Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.

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Art. 7º

Para fins da meta e do intervalo de tolerância fixados pelo Conselho Monetário Nacional para 2024, e para a aferição do seu respectivo cumprimento e das medidas a serem adotadas em caso de descumprimento, será observado o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

Art. 7º do Decreto 12.079 /2024