Artigo 5º do Decreto nº 12.079 de 26 de Junho de 2024
Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A partir de 1º de janeiro de 2025, o Banco Central do Brasil divulgará, até o último dia de cada trimestre civil, o Relatório de Política Monetária, o qual conterá o desempenho da nova sistemática de meta para a inflação, os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.