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Artigo 4º do Decreto nº 12.079 de 26 de Junho de 2024

Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.

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Art. 4º

O índice de preços a ser adotado para fins do disposto neste Decreto será escolhido pelo Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 4º do Decreto 12.079 /2024