Artigo 4º do Decreto nº 12.079 de 26 de Junho de 2024
Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O índice de preços a ser adotado para fins do disposto neste Decreto será escolhido pelo Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda.