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Artigo 3º do Decreto nº 12.079 de 26 de Junho de 2024

Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.

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Art. 3º

Ao Banco Central do Brasil compete executar as políticas necessárias ao cumprimento da meta fixada.

Art. 3º do Decreto 12.079 /2024