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Artigo 1º do Decreto nº 12.079 de 26 de Junho de 2024

Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.

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Art. 1º

Fica estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2025, como diretriz para fixação do regime de política monetária, nova sistemática de meta para a inflação.

Parágrafo único

A meta será representada por variações acumuladas em doze meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês.

Art. 1º do Decreto 12.079 /2024