Artigo 7º do Decreto nº 12.078 de 25 de Junho de 2024
Institui o Programa Navegue Simples.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Navegue Simples.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.