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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.078 de 25 de Junho de 2024

Institui o Programa Navegue Simples.

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Art. 6º

Ato do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos instituirá o Comitê Técnico Interinstitucional do Programa Navegue Simples com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.

Parágrafo único

O ato de que trata o caput:

I

disporá sobre a composição do Comitê Técnico, as suas competências e o seu funcionamento; e

II

observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 .

Art. 6º, Parágrafo Único, I do Decreto 12.078 /2024