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Artigo 1º do Decreto nº 12.078 de 25 de Junho de 2024

Institui o Programa Navegue Simples.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Navegue Simples, com a finalidade de desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.

Art. 1º do Decreto 12.078 /2024