Artigo 1º do Decreto nº 12.078 de 25 de Junho de 2024
Institui o Programa Navegue Simples.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Navegue Simples, com a finalidade de desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.