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  3. Decreto de 14 de dezembro de 1992

Coração para favoritarDecreto de 14 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 14 de dezembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital de Cr$2.338.396,91 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e noventa e um centavos) para Cr$103.743.558.461,67 (cento e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos).

Art. 2º

O art. 6º do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital da CMB é de Cr$103.743.558.461,67 (cento e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos) pertencente exclusivamente à União Federal."

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992