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Decreto de 14 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 14 de dezembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital de Cr$2.338.396,91 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e noventa e um centavos) para Cr$103.743.558.461,67 (cento e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos).
Art. 2º
O art. 6º do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital da CMB é de Cr$103.743.558.461,67 (cento e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos) pertencente exclusivamente à União Federal."
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992