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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Autoriza o aumento de capital social da Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital de Cr$2.338.396,91 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e noventa e um centavos) para Cr$103.743.558.461,67 (cento e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos).