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Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Autoriza o aumento de capital social da Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.


Art. 2º

O art. 6º do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital da CMB é de Cr$103.743.558.461,67 (cento e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos) pertencente exclusivamente à União Federal."