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Artigo 54, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 54

O responsável pela unidade familiar será considerado inadimplente após o decurso de quaisquer dos seguintes prazos:

I

trinta dias sem apresentação do recurso, ou sem a realização do pagamento; ou

II

quarenta e cinco dias da decisão desfavorável do recurso, sem a realização do pagamento.

§ 1º

A não quitação do débito ensejará inscrição na dívida ativa da União, nos termos da legislação.

§ 2º

A pretensão de cobrança dos créditos não quitados prescreve em cinco anos, observadas as hipóteses legais de interrupção e suspensão desse prazo.

Art. 54, §1º do Decreto 12.064 /2024