Artigo 54 do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024
Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O responsável pela unidade familiar será considerado inadimplente após o decurso de quaisquer dos seguintes prazos:
I
trinta dias sem apresentação do recurso, ou sem a realização do pagamento; ou
II
quarenta e cinco dias da decisão desfavorável do recurso, sem a realização do pagamento.
§ 1º
A não quitação do débito ensejará inscrição na dívida ativa da União, nos termos da legislação.
§ 2º
A pretensão de cobrança dos créditos não quitados prescreve em cinco anos, observadas as hipóteses legais de interrupção e suspensão desse prazo.