Artigo 50, Inciso II do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024
Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O processo de cobrança de ressarcimento do Programa Bolsa Família compreenderá as seguintes fases, observado o disposto no art. 49:
I
notificação para ressarcimento do valor devido ou apresentação de defesa;
II
análise de defesa e decisão;
III
notificação para o ressarcimento do valor devido ou para apresentação de recurso;
IV
análise de recurso;
V
arquivamento por pagamento do débito; e
VI
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e na dívida ativa da União, nos termos da legislação.
§ 1º
O acatamento da defesa ou do recurso ensejará o arquivamento do processo.
§ 2º
Em caso de inadimplência do responsável pela unidade familiar, o devedor será inscrito no Cadin e na dívida ativa da União.
§ 3º
Ao processo de cobrança de ressarcimento do Programa Bolsa Família será aplicada, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.